A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece regras sobre coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento e descarte dos dados de pessoas físicas, sendo aplicável para toda e qualquer empresa que realize coleta de dados de pessoas físicas.
Quando as normas da LGPD são violadas, a empresa pode ser punida em valor que chagam a 5º milhões de reais, sendo necessário que empresa implementem essa prática de imediato.
Nos do escritório Rogério Normanha Advocacia estamos à sua disposição para enfrentamento desse desafio.