A Gastroplastia, também chamada de cirurgia bariátrica e de redução do estômago, é um procedimento que tem por finalidade a redução do peso do corpo.
Dentre os pacientes que necessitam da realização da cirurgia bariátrica estão aqueles com obesidade ou outras doenças relacionadas ao excesso de peso, situação em que o reestabelecimento da saúde somente será possível dessa forma.
A indicação da cirurgia bariátrica deve ser feita por profissional médico, com realização de avaliação no paciente por uma equipe multidisciplinar, composta pelo médico cirurgião, psicólogo, nutricionista, dentre outros, indicando as razões e necessidades para realização do procedimento cirúrgico.
Então, havendo indicação médica, o Plano de Saúde deverá custear a realização da cirurgia bariátrica, porém, muitos deles negam esse tipo de procedimento alegado que a obesidade é doença preexistente, por exemplo, e que por causa disso não teria obrigação de pagar por ela.
Ocorre que os Planos de Saúde são obrigados a custear esse procedimento e o Judiciário entende que a cirurgia bariátrica deve ser disponibilizada aos beneficiários que tem indicação médica, conforme decisões abaixo:
PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. BARIATRICA. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL MÉDICO. CIRURGIA NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE E DA VIDA DA PARTE AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA NA INTEGRALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. SÚMULA DE JULGAMENTO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE CIRURGIA DE GASTROPLASIA. ABUSIVIDADE. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE. MÁ FÉ NÃO CONFIGURADA. URGÊNCIA. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que a negativa do plano de saúde é conduta abusiva e que deve disponibilizar a cirurgia bariátrica, condenando o plano de saúde, ainda, por danos morais.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
A maioria das pessoas não tem como pagar de forma particular pela cirurgia bariátrica, já que é muito cara e, nesse caso, a única possibilidade é sendo custeada pelo plano de saúde.
E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para realização de cirurgia reparadora?
Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito, já que se trata de situação urgente, sempre fazemos um pedido liminar para que cirurgia bariátrica seja realizada logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura mais de dois anos.
Portanto, se você ou alguém da sua família teve a cirurgia bariátrica negada pelo Plano de Saúde, não meça esforços para garantir esse direito.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.