Na maioria da vezes que um plano de saúde negou atendimento a seu beneficiário, a prática será considerada abusiva.
Quando contratamos um plano de saúde esperarmos, nunca precisar dele ou utilizá-lo o mínimo possível, pois isso é sinal que está tudo bem com a nossa saúde.
Por outro lado, caso seja necessário usá-lo, esperamos que o nosso pedido seja atendido, pois é obrigação do Plano de Saúde disponibilizar assistência a saúde por meio de consultas, exames médicos, terapias, cirurgias, internamento, UTI, tratamentos, dentre outros.
No entanto, muitas vezes quando precisamos de assistência, nos deparamos com negativas indevidas e abusivas por parte dos Planos de Saúde.
O número das práticas abusivas aumenta a cada dia, fazendo com que o paciente, muitas vezes já fragilizado pelo acometimento de uma doença, acabe pagando pelo procedimento prescrito por seu médico ou mesmo ficando sem atendimento, quando não tem condição financeira de pagar por ele.
Toda solicitação feita deve ser respondida por escrito pelo Plano de Saúde, autorizando ou negando o procedimento. Quando negam o procedimento, normalmente dizem que ele não está previsto em contrato e que não tem obrigação de custeá-lo.
As negativas mais comuns dos planos de saúde são:
- Terapias para autistas;
- Cirurgia bariátrica;
- Cirurgias plásticas reparadoras;
- Exames de alto custo;
- Medicação de alto custo;
- Lente intraocular;
- Home Care;
- Quimioterapia;
- Transplantes de órgãos;
- Atendimento de urgência e emergência;
- Tratamento para doença preexistente.
Acontece, que não devemos aceitar essa prática indevida e abusiva dos Planos de Saúde, pois negar a prestação de serviço de saúde pode resultar em um problema maior para uma pessoa já fragilizada por uma doença, inclusive com a sua morte.
A experiência tem nos mostrado que nas situações em que o plano de saúde negou atendimento, o judiciário vem se manifestando em sua maioria em sentido favorável à pessoa que teve sua solicitação negada, pois se existe indicação médica para a sua realização, o Plano de Saúde deve custear.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Revela-se abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar. Precedentes do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. AUTORA BENEFICIÁRIA DO PLANSERV. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA INTERNAMENTO DOMICILIAR NA MODALIDADE HOME CARE. ILEGALIDADE DA NEGATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA MODERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme se observa nas decisões acima, o judiciário entendeu que a negativa do plano de saúde é conduta abusiva e que deve disponibilizar o tratamento conforme indicado pelo médico, em muitos deles, inclusive condenando em danos morais.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, as pessoas que se sentirem prejudicados por não ter o seu procedimento de saúde disponibilizado pelo Plano de Saúde, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta por ele é para desencorajar que se busque seus direitos, uma atitude desumana e absurda.
E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde?
Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito, já que se trata normalmente de situação urgente, sempre fazemos um pedido liminar para o procedimento de saúde seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura muito tempo.
Portanto, se você ou alguém da sua família sofreu uma negativa abusiva do Plano de Saúde, não meça esforços para garantir seu direito.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.