O implante coclear é um dispositivo eletrônico que é implantado cirurgicamente e promove a transformação de sons em estímulos elétricos que são enviados diretamente para o nervo auditivo.
Esse tipo de implante, via de regra, é indicado para pessoas com perda auditiva grave ou severa.
Embora seja de cobertura obrigatória, vários planos de saúde negam a disponibilização do implante coclear, alegando que o beneficiário não preencheu os critérios exigidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
Entretanto, cabe ao médico decidir, depois da realização de avaliação e exames, em qual situação deverá ser realizado o implante coclear, não sendo obrigatório que o médico em questão seja credenciado ao plano de saúde,
Ocorre que o Judiciário vem entendendo que nos casos de pacientes com indicação médica para utilização do implante coclear, os Planos de Saúde são obrigados a disponibiliza-los. Mais que isso, os planos de saúde são obrigados também a realizar a manutenção e a troca do processador do implante, conforme decisões abaixo:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIENTE AUDITIVO. IMPLANTE COCLEAR PRÉVIO. MANUTENÇÃO. BATERIAS. NECESSIDADE. SAÚDE E VIDA DIGNA. DIREITOS FUNDAMENTAIS. PODER PÚBLICO. GARANTIA. NECESSIDADE. TUTELA. ANTECIPADA. REQUISITOS. PRESENÇA. ASTREINTE. RAZOABILIDADE
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURADO. PORTADORA DE PERDA AUDITIVA SENSÓRIO NEURAL PÓS-LONGUAL DE GRAU SEVERO E PROFUNDO EM ORELHA ESQUERDA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DESCABIMENTO. TRATAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE DA PACIENTE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ILEGALIDADE DA RECUSA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CRIANÇA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. PRIORIDADE ABSOLUTA. IMPLANTE COCLEAR. FORNECIMENTO DA PARTE EXTERNA/PROCESSADOR DE FALA.EMBARGOS REJEITADOS. À UNANIMIDADE
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO HUMANO À VIDA. TRATAMENTO MÉDICO. MENOR IMPUBERE PORTADORA DE PERDA AUDITIVA SENSORIONEURAL DE GRAU PROFUNDO BILATERAL CID H 90.6. IMPLANTE COCLEAR NA ORELHA ESQUERDA CONFORME PRESCRIÇÃO DE MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO. VINCULAÇÃO À MARCA ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DO APARELHO POR MÉDICOS ESPECIALISTAS, OS QUAIS TEM MAIOR CAPACIDADE PARA DECIDIR O MELHOR PROCEDIMENTO A SER ADOTADO PARA O TRATAMENTO DA PATOLOGIA QUE ACOMETE O AUTOR.
Conforme se observa nas decisões acima, o Judiciário vem entendendo que a negativa do plano de saúde é conduta abusiva e devem disponibilizar não somente a realização do implante, mas toda a manutenção necessária, inclusive a troca do processador.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, as pessoas que se sentirem prejudicadas em o plano de saúde disponibilizado o implante coclear ou mesmo a manutenção ou troca do processador, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta pelo plano de saúde é para desencorajar que se busque seus direitos, uma atitude desumana e absurda.
A maioria das famílias não tem como custear de forma particular o Implante Coclear, já que é muito caro e será utilizado por tempo indeterminado, inclusive com a sua manutenção e, nesse caso, a única possibilidade é sendo custeado pelo plano de saúde.
E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para realização do Implante Coclear?
Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito, já que se trata de situação urgente, sempre fazemos um pedido liminar para que seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura mais de dois anos.
Portanto, se você ou alguém da sua família teve o Implante Coclear negado pelo Plano de Saúde, não meça esforços para garantir esse direito.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.