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Os Planos de Saúde são obrigados a custear cirurgia plástica reparadora.

A cirurgia plástica reparadora é aquela que tem por finalidade corrigir defeitos de ordem funcional que foram adquiridos de nascença ou no decorrer da vida, tudo no intuito de recuperar as funções.

Dentre os pacientes que necessitam da realização de cirurgias reparadoras estão aqueles que passaram por cirurgia bariátrica anterior e por cirurgia oncológica com a retirada da mama

No caso dos pacientes pós bariátricos, em muitos casos, haverá a necessidade de retirada do excesso de pele decorrente da grande perda do peso. Já com os pacientes pós cirurgia oncológica com a retirada da mama, haverá a necessidade de reconstrução da mama, inclusive com a utilização de próteses.

A indicação da cirurgia reparadora deve ser feita por profissional médico, após avaliação do paciente, indicando as razões e necessidades para realização do procedimento cirúrgico, lembrando que não é obrigatório que o médico seja credenciado ao plano de saúde.

Então, havendo indicação médica, o Plano de Saúde deverá custear a realização da cirurgia reparadora, porém, muitos deles negam esse tipo de procedimento alegado que não teriam obrigação.

Ocorre que tanto a lei como o Judiciário entendem que a cirurgia reparadora deve ser disponibilizada aos beneficiários que tem indicação médica, conforme decisões abaixo:

PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA COM IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE DE SILICONE. NEGATIVA DE COBERTURA INADMISSIBILIDADE TRATA-SE DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA COMPLEMENTAR À CIRURGIA BARIÁTRICA NECESSIDADE, ADEMAIS, DE RECONSTRUIR E RECUPERAR A MAMA DA AGRAVANTE, COM A IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE, DADA A PERDA SIGNIFICATIVA DE PESO APROXIMADAMENTE 50 QUILOS)

AGRAVADA QUE NECESSITA DE CIRURGIAS REPARADORAS COMPLEMENTARES ÀVCIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REPARADORES, CUJO CARÁTER EMERGENCIAL FOI EXPRESSAMENTE CONSIGNADO NO RELATÓRIO MÉDICO, DIANTE DO DANO À SAÚDE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA AGRAVADA. 

Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que a negativa do plano de saúde é conduta abusiva e que deve disponibilizar a cirurgia reparadora ao beneficiário.

É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.

Então, as pessoas que se sentirem prejudicados por não ter a cirurgia reparadora disponibilizada pelo Plano de Saúde, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta por ele é para desencorajar que se busque seus direitos, uma atitude desumana e absurda.

A maioria das pessoas não tem como pagar de forma particular pela cirurgia reparadora, já que é muito cara e, nesse caso, a única possibilidade é sendo custeada pelo plano de saúde.

E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para realização de cirurgia reparadora?

Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito, já que se trata de situação urgente, sempre fazemos um pedido liminar para que cirurgia reparadora seja realizada logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura mais de dois anos.

Portanto, se você ou alguém da sua família teve uma cirurgia reparadora negada pelo Plano de Saúde, não meça esforços para garantir esse direito.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.

O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.

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