Todos nós que vivemos imersos em tudo relacionado ao Autismo, sabemos que as despesas/investimentos com terapias, medicação de uso contínuo, alimentação especial dentre outros é muito grande, e que muitas vezes não é possível proporcionar tudo isso em razão ausência de condição financeira.
O que pouca gente sabe, porém, que é possível realizar o saque do FGTS para custear o tratamento da pessoa com Autismo, ou seja, é possível que os pais de autistas saquem o seu FGTS para custear o tratamento do seu filho.
A regra é que o FGTS pode ser sacado quando uma pessoa é demitida do seu emprego sem justa causa, para compra de imóvel ou em algumas outras situações excepcionais relacionadas a algumas doenças graves.
Ocorre, que se você for à Caixa Econômica Federal e solicitar o saque no FGTS informando que é para utilização no tratamento do seu filho Autista, será negado, isso em razão do Autismo não constar entre as possibilidades que autorizam o saque do FGTS.
Como a lei que informa quais as doenças que autorizam o saque do FGTS é muito antiga, quando quase não se falava em autismo, o Judiciário vem cada vez mais reafirmando que o saque do FGTS poderá ser realizado em outras situações, como o autismo e outras deficiências para ser utilizado no tratamento:
ADMINISTRATIVO. FGTS. LEVANTAMENTO DE SALDO. TRATAMENTO DE SAÚDE DO DEPENDENTE PORTADOR DE AUTISMO. VIDA E DIGNIDADE. A ausência de previsão legal do saque da conta vinculada do FGTS não impede o judiciário de autorizar o levantamento, quando condição para a garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana. 2. No caso de dependente acometido de autismo com retardo mental grave, a utilização dos valores permitirá melhorar a qualidade de vida tanto do doente quanto da família, mesmo que por um certo período de tempo. doente como
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTORIZAÇÃO PARA SAQUE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FGTS. TRATAMENTO DE DOENÇA DE DEPENDENTE. DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA NA LEI 8.036/90. POSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. ROL NÃO TAXATIVO. RECURSO PROVIDO.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que o saque do FGTS deve ser autorizado para ser utilizado no tratamento de filho com autismo, principalmente quando os pais não tem condição financeira de pagar por ele.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem com uma ação judicial, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
A possibilidade dos pais em sacar o FGTS, em muitos casos, é a única forma de custear o tratamento do seu filho autista ou mesmo de filho com outra deficiência, principalmente quando é necessária a realização de terapia multidisciplinar especializada, com uma grande quantidade de sessões, o que torna o custo bastante elevado.
E como funciona uma ação judicial para liberação do FGTS?
Em casos como esses, em nosso escritório, realizamos um pedido judicial para que o saque do FGTS seja autorizado, sempre utilizando o melhor argumento para convencer o judiciário, pois a liberação não acontece em todos os casos.
Sabemos que o tratamento do autismo deve ser precoce, de início imediato e intensivo.
Portanto, caso você não tenha como arcar com os custos das terapias do seu filho autista, não há tempo a perder, pois são razões mais que suficientes para justificar o saque do FGTS.
Uma criança com tratamento adequado tem a possibilidade de um futuro melhor com mais autonomia e independência, pois chegará um momento na vida dela, infelizmente, que os pais não estarão mais presentes, pois é o curso natural das coisas.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito dos Autistas é composto por uma equipe especializada na defesa dos direitos das pessoas com Autismo, atuando sempre de forma ética e humanizada.