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Planos de Saúde e o SUS são obrigados a fornecer Enoxaparina

A Enoxaparina sódica, mais conhecida comercialmente como Clexane ou Versa, é um medicamento indicado para o tratamento de diferentes condições e patologias, dentre elas por gestantes com trombofilia.

A trombofilia causa o aumento do risco de obstrução dos vasos sanguíneos, podendo levar a uma série complicações, com infartes do miocárdio e derrames cerebrais, sendo que no caso das gestantes o risco de ocorrer aumenta em cinco vezes, podendo apresentar desde inchaço e alterações na pele, até o desprendimento da placentapré-eclâmpsiarestrição no crescimento do feto, parto prematuro e aborto.

Portanto, haverá risco de vida para a gestante e para o bebê em gestação.

Em razão disso, esse medicamento é muito indicado para gestantes com trobofilia, porém, por seu de alto custo, tanto os Planos de Saúde como o SUS nem a sua disponibilização.

Mesmo sendo de uso domiciliar, a Enoxaparina sódica deve ser custeada pelos Planos de Saúde e pelo SUS, desde que exista indicação médica para a sua utilização.

Ocorre que são comuns as negativas dos Planos de Saúde, e até mesmo do SUS, para a disponibilização desse medicamento, que é de alto custo e de utilização por tempo prolongado.

Felizmente o Judiciário vem entendendo que nos casos de pacientes com indicação médica para utilização de Enoxaparina sódica, os Planos de Saúde e o SUS são obrigados a disponibiliza-los na quantidade e pelo tempo informado pelo médico, conforme decisões abaixo:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Revela-se abusiva a recusa de custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar. Precedentes do STJ

APELAÇAO CÍVEL – PLANO DE SAÚDEMEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA TRATAMENTO DE TROMBOFILIACLEXANE – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA POR SER MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL – NORMAS DA ANS QUE NÃO PODEM SUPLANTAR PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA. 1. A prova dos autos demonstra que a apelada, então gestante, possuía quadro de Trombofilia que exigia a aplicação do medicamento CLEXANE

Conforme se observa nas decisões acima, o Judiciário vem entendendo que a negativa do plano de saúde é conduta abusiva e devem disponibilizar a Enoxaparina Sódica.

É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.

Então, as pessoas que se sentirem prejudicadas em razão da negativa dos planos de saúde e do SUS em disponibilizar o medicamento, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta pelo plano de saúde é para desencorajar que se busque seus direitos, uma atitude desumana e absurda.

E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para liberação da Enoxaparina Sódica?

Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito, já que se trata de situação urgente, sempre fazemos um pedido liminar para que seja disponibilizado logo no início, pois a utilização do medicamento precisa ser imediata.

Portanto, se você ou alguém da sua família teve o esse medicamento negado pelo Plano de Saúde ou pelo SUS, não meça esforços para garantir esse direito.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.

O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.

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