O Home Care é um tipo de internação em regime domiciliar utilizado como substituição ou continuidade dos serviços/internamentos hospitalares, indicado principalmente para pacientes com doenças crônicas, graves ou neurológicas.
Esse tipo de internação, via de regra, é vantajosa não somente para o paciente, que será tratado em casa, mas também para o Plano de Saúde, que terá um custo menor em comparação ao internamento hospitalar.
Dentre os pacientes que utilizam o Home Care, temos casos de pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral e os diagnosticados com Parkinson, Alzheimer, esclerose lateral amiotrófica, dentre outras.
A indicação do Home Care deve ser feita por profissional médico, após avaliação do paciente, indicando as razões e necessidades dessa modalidade de internação, lembrando que não é obrigatório que o médico seja credenciado ao plano de saúde.
Então, havendo indicação médica, o Plano de Saúde deverá disponibilizar o Home Care, porém, muitos deles negam esse tipo de internação aos seus beneficiários, alegado que não teriam obrigação.
Ocorre que o Judiciário vem entendendo que mesmo não estando previsto no contrato ou que conste a exclusão desse serviço, o Home Care deve ser disponibilizado aos beneficiários que tem indicação médica, conforme decisões abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE SAÚDE. AUTORA BENEFICIÁRIA DO PLANSERV. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA INTERNAMENTO DOMICILIAR NA MODALIDADE HOME CARE. ILEGALIDADE DA NEGATIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE FORMA MODERADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONSTITUCIONAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. SEGURADA QUE SOFREU ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL HEMORRÁGICO. COMPROVADA A NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). NEGATIVA DA RÉ SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL E LEGAL. VIOLAÇÃO À FINALIDADE CONTRATUAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CONDUTA ABUSIVA. MULTA DIÁRIA. CARÁTER COERCITIVO. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES STJ. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que a negativa do plano de saúde é conduta abusiva e que deve disponibilizar o Home Care ao beneficiário.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, as pessoas que se sentirem prejudicados por não ter o Home Care disponibilizado pelo Plano de Saúde, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta por ele é para desencorajar que se busque seus direitos, uma atitude desumana e absurda.
A maioria das famílias não tem como pagar de forma particular pelo Home Care, já que é muito caro e será utilizado por tempo indeterminado e, nesse caso, a única possibilidade é sendo custeada pelo plano de saúde.
E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para obtenção do Home Care?
Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito, já que se trata de situação urgente, sempre fazemos um pedido liminar para que Home Care seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura mais de dois anos.
Portanto, se você ou alguém da sua família teve o Home Care negado pelo Plano de Saúde, não meça esforços para garantir esse direito.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.