O tratamento da pessoa com Autismo deve ocorrer conforme indicado pelo seu médico da criança, que na maioria das vezes recomenda a realização de terapia multidisciplinar que serão implementadas por profissionais especializados, dentre eles da Terapia ABA, Denver, Terapia Ocupacional com Integração Sensorial, Fonoaudiologia Especializada em Linguagem, PECS, TEACCH, BOBATH, dentre outros.
Na maioria das vezes os Autistas que necessitam de Terapias deparam-se com a violação dos seus direitos pelos Planos de Saúde, que negam o tratamento ou limitam o número de sessões, usando como argumento que não tem obrigação de custear.
Acontece que negar a cobertura da Terapia ou limitar o número de sessões é considerado uma prática abusiva, pois a lei determinada a cobertura para o tratamento de toda doença/transtorno, inclusive do Autismo.
Com essa negativa ou limitação da quantidade de sessões surge um grande problema para os Autistas, pois a maioria das famílias não tem condições de pagar pelo tratamento, que é caro e a única opção seria o Plano de Saúde pagando por ele.
Diante dessa prática abusiva dos Planos de Saúde e da condição financeira da maioria das famílias, a única possibilidade é entrando com uma ação judicial, pois somente assim é que se torna possível obrigá-los a custear o tratamento.
A experiência tem nos mostrado que em situações como essas o judiciário vem se manifestando em sua maioria em sentido favorável ao Autista, determinando que o Plano de Saúde custeie o tratamento:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. ROL DA ANS. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. DOENÇA COBERTA. RECUSA INDEVIDA.TRATAMENTO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIAS ESPECIALIZADAS. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que o tratamento de saúde deve ser realizado na forma indicada pelo médico, principalmente quando tem comprovação científica que funciona.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, os Autistas ou familiares que se sentirem prejudicados por não ter o tratamento pago pelo Plano de Saúde, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta por ele é para desencorajar os Autistas a buscarem seus direitos, uma atitude desumana e absurda, pois aproveitam que muitas dessas famílias já estão fragilizadas com todos as dificuldades do dia a dia e acabam evitando mais uma batalha pelo cansaço.
Se você tem condição de pagar pelo tratamento, que é muito caro e não tem prazo previsão para suspensão, ou seja, será por tempo indeterminado, e se o dinheiro utilizado não fará falta alguma à família, essa pode ser uma opção.
Mas e as famílias que não tem como pagar? Seria injusto privar o Autista do seu tratamento, principalmente quando o Plano de Saúde tem a obrigação de custeá-lo.
E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para obtenção das Terapias?
Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito a uma intervenção precoce e urgente, fazemos sempre um pedido liminar para que o tratamento seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura mais de dois anos.
Portanto, se você teve o seu tratamento com negado, não meça esforços para garantir o seu direito e, consequentemente, ter um futuro com qualidade de vida melhor.
Uma criança com tratamento adequado tem a possibilidade de um futuro melhor com mais autonomia e independência, pois chegará um momento na vida dela, infelizmente, que os pais não estarão mais presentes, pois é o curso natural das coisas.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito dos Autistas e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.