BPC é a sigla do Benefício de Prestação Continuada, que é um benefício pago pelo governo federal.
Por lei, para ter direito ao benefício é necessário cumprir dois requisitos:
- Ser pessoa com deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- Comprovar que não possui meios de prover o próprio sustento e nem tê-lo provido por sua família.
No caso de pessoa com deficiência, inclusive Autismo, é necessário, além do diagnóstico, que nem essa pessoa nem a sua família, tenham condição de realizar o seu sustento.
O documento que comprova a deficiência é o laudo médico, que deve constar a CID referente a deficiência e as limitações e incapacidades, principalmente para o trabalho quando a pessoa tiver mais de 18 anos.
Atualmente, para conseguir o BPC/LOAS, a renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) por integrante do grupo familiar, isto é, de pessoas que residem na mesma casa.
Explicando: vamos supor que uma família tem quatro pessoas e apenas uma delas trabalha e recebe mensalmente R$ 1.100,00 (um salário mínimo), então a renda por pessoa (per capita) é de 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00), portanto, o critério da renda estaria cumprindo.
Entretanto, caso nessa mesma família, duas pessoas trabalham e a soma dessas duas pessoas seja de dois salários mínimos, a renda por pessoa será superior a 1/4 do salário mínimo, então, o critério da renda não estaria cumprido.
Quando o requerimento do BPC/LOAS é feito, o INSS analisará os documentos e decide se o benefício será concedido ou negado. Caso seja concedido, será implementado e pago mensalmente ao beneficiário.
Porém, se o benefício for negado pela INSS, é possível fazer uma reclamação na Ouvidoria do próprio INSS, que na maioria das vezes não resolve a questão.
Então, o benefício sendo negado de forma expressa pelo INSS, estaremos diante de uma conduta que retira a possibilidade da pessoa com deficiência ter uma vida mais digna, o que somente será possível entrando com uma ação judicial contra o INSS.
A experiência tem nos mostrado que em situações como essas o judiciário vem se manifestando em sua maioria em sentido favorável ao Autista, determinando que o INSS conceda o BPC/LOAS:
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INCAPACIDADE. RENDA PER CAPITA SUPERIOR A 14 DE SALÁRIO MÍNIMO. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) do autor e de sua família. 2. No caso em tela, a renda per capita é superior ao limite de 14 de salário mínimo e não se vislumbram indícios de miserabilidade ou de vulnerabilidade social, pelo que é inviável a concessão do benefício.
“A renda mensal, per capita, familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei nº. 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante”.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário vem entendendo que mesmo o critério de 1/4 de salário mínimo por integrante do familiar seja extrapolado, mas que a renda não seja suficiente para custear medicamento, terapias etc, o benefício deve ser concedido.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, os Autistas ou seus pais que se sentirem prejudicados por não ter o benefício concedido pelo INSS, não podem ficar inertes e se conformar com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta por ele é para desencorajar os Autistas a buscarem seus direitos, uma atitude desumana e absurda, pois aproveitam que muitas dessas famílias já estão fragilizadas com todos as dificuldades do dia a dia e acabam evitando mais uma batalha pelo cansaço.
E como funciona uma ação judicial contra o INSS para concessão do BPC/LOAS a pessoa com autismo ou com outras deficiências?
Em processos como esses, no intuito de resguardar o direito a uma intervenção precoce e urgente, fazemos sempre um pedido liminar para que o benefício seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente é demorado.
Portanto, se você teve o seu BPC/LOAS negado, não meça esforços para garantir o seu direito e, consequentemente, ter um futuro com qualidade de vida melhor.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito dos Autistas/PcD e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.