O Canabidiol, que também é conhecido como CDB, é uma substância extraída da planta Canabis e que apresenta potencial terapêutico no tratamento de diversos transtornos/síndromes/condições, dentre ela a epilepsia, Parkinson, esclerose múltipla, esquizofrenia, dores crônicas, distúrbios do sono e autismo.
Na maioria das vezes em que pessoas com indicação de CDB deparam-se com a violação dos seus direitos pelos Planos de Saúde e pelo SUS, que negam a disponibilização do medicamento, usando como argumento que não tem obrigação de custea-lo, mesmo que não exista outro tratamento eficaz.
Diante dessa negativa do SUS ou dos Planos de Saúde, e da pouca condição financeira da maioria das pessoas que necessitam do CDB, a única possibilidade é entrando com uma ação judicial, pois somente com uma decisão judicial é que se torna possível obrigá-los a custear o tratamento.
A experiência tem nos mostrado que em situações como essas o judiciário vem se manifestando em sua maioria em sentido favorável à pessoa que tem indicação para utilização do canabidiol, determinando que o SUS e os Planos de Saúde custeiem o tratamento:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM EPILEPSIA GRAVE – CID 10, NECESSITANDO DO MEDICAMENTO CANABIDIOL CDB LÍQUIDO (HEMP OIL). SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA. PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SÚMULA n° 18 DO TJPE. MATÉRIA NÃO AFETA AO RESP 1.657.156 DO STJ. MANUTENÇÃO DAS ASTREINTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. É pacífico o entendimento deste Sodalício ser a negativa no fornecimento de tratamentos necessários desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente e responsabilidade do Estado. O médico que acompanha o estado clínico do paciente é quem detém as melhores condições de avaliação e, portanto, qual o tratamento mais indicado, não havendo que se privilegiar terapias diversas da recomendada, sob pena de prejudicar a saúde do menor
PLANO DE SAÚDE. CRIANÇA PORTADORA DE AUTISMO. NECESSIDADE DE TERAPIA. COMPROVADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPORTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MEDICAMENTO À BASE DE CANADIBIOL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. ANVISA. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. SENTIDO AMPLO. DOENÇA RARA. DEVER DE FORNECIMENTO.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que o tratamento com canabidiol deve ser realizado na forma indicada pelo médico, principalmente quando já foi utilizado outro tipo de tratamento e não surtiu efeito.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde ou SUS, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, pessoas que tiveram o seu tratamento com Canabidiol negado pelo SUS ou pelo Plano de Saúde e que se sentiram prejudicados não podem ficar inertes e se conformar com essa ilegalidade, pois na verdade a dificuldade imposta é para desencorajar o paciente a buscar seus direitos, uma atitude desumana e absurda, pois aproveitam que muitas dessas famílias já estão fragilizadas com todos as dificuldades do dia a dia e acabam evitando mais uma batalha pelo cansaço.
Não seria justo você ter que pagar por um tratamento quando a obrigação é do SUS ou dos Planos de Saúde!
Também não seria justo que pessoas que não tem como pagar pelo Canabidiol fiquem sem o tratamento!
Relatos comprovam que muitas pessoas que passaram por diversos tratamentos anteriores e nenhum surtiu afeito, mas com o Canabidiol os resultados foram excelentes, fazendo com que passasse a existir possibilidade de um futuro melhor, com mais autonomia e independência.
E como funciona uma ação judicial contra o SUS ou Plano de Saúde para obtenção do Canabidiol?
Em processos como esses, no intuito de resguardar o direito à rápida e urgente utilização do medicamento, em nosso escritório fazemos sempre um pedido liminar para que o tratamento seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente é demorado.
Portanto, se você teve o seu tratamento com o Canabidiol negado, não meça esforços para garantir o seu direito e, consequentemente, ter um futuro com qualidade de vida melhor.
Uma pessoa com tratamento adequado tem a possibilidade de um futuro melhor com mais autonomia e independência.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.