O Modelo Denver de Intervenção Precoce é uma forma de intervenção comportamental precoce, com comprovação científica da sua eficácia, indicada para crianças com Autismo, que tem como finalidade estimular habilidades sociais, cognitivas e de linguagem, utilizando o ambiente natural e atividades cotidianas para ajudar no desenvolvimento da criança.
Na maioria das vezes os Autistas que necessitam do método Denver deparam-se com a violação dos seus direitos pelos Planos de Saúde, que negam o tratamento ou limitam o número de sessões, usando como argumento que não tem obrigação de custear.
Acontece que negar a cobertura do método Denver ou limitar o número de sessões é considerado uma prática abusiva, pois a lei determinada a cobertura para o tratamento de toda doença/transtorno, inclusive do Autismo.
Com essa negativa ou limitação da quantidade de sessões surge um grande problema para os Autistas, pois a maioria das famílias não tem condições de pagar pelo tratamento, que é caro e a única opção seria o Plano de Saúde pagando por ele.
Diante dessa prática abusiva dos Planos de Saúde e da condição financeira da maioria das famílias, a única possibilidade é entrando com uma ação judicial, pois somente assim é que se torna possível obrigá-los a custear o tratamento.
A experiência tem nos mostrado que em situações como essas o judiciário vem se manifestando em sua maioria em sentido favorável ao Autista, determinando que o Plano de Saúde custeie o tratamento:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – MENOR PORTADOR DE ESPECTRO AUTISTA – CUSTEIO DE TRATAMENTO – MÉTODO “DENVER” – REEMBOLSO – TUTELA DE URGÊNCIA – REQUISITOS PRESENTES – INDEFERIMENTO – REFORMA. Demonstrado nos autos que o tratamento pelo método “Denver” constitui ferramenta apta ao desenvolvimento de inúmeras competências do menor, bem como que há risco de prejuízo na evolução destas habilidades em caso de mudança da proposta terapêutica, de rigor o deferimento da medida que tem como objetivo o reembolso dos valores gastos com o tratamento, nos moldes como vinha ocorrendo anteriormente à recusa administrativa.
Conforme se observa das decisões acima, o judiciário entendeu que o tratamento de saúde deve ser realizado na forma indicada pelo médico, principalmente quando tem comprovação científica que funciona, como é o caso do Denver.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Então, os Autistas ou familiares que se sentirem prejudicados por não ter o tratamento pago pelo Plano de Saúde, não podem ficar inertes e se conformarem com essa ilegalidade, pois na verdade, a dificuldade imposta por ele é para desencorajar os Autistas a buscarem seus direitos, uma atitude desumana e absurda, pois aproveitam que muitas dessas famílias já estão fragilizadas com todos as dificuldades do dia a dia e acabam evitando mais uma batalha pelo cansaço.
Se você tem condição de pagar pelo tratamento, que é muito caro e não tem prazo previsão para suspensão, ou seja, será por tempo indeterminado, e se o dinheiro utilizado não fará falta alguma à família, essa pode ser uma opção.
Mas e as famílias que não tem como pagar? Seria injusto privar o Autista do seu tratamento, principalmente quando o Plano de Saúde tem a obrigação de custeá-lo.
E como funciona uma ação judicial contra o Plano de Saúde para obtenção do Denver?
Em processos como esses, em nosso escritório, no intuito de resguardar o direito a uma intervenção precoce e urgente, fazemos sempre um pedido liminar para que o tratamento seja disponibilizado logo no início, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura mais de dois anos.
Portanto, se você teve o seu tratamento com negado, não meça esforços para garantir o seu direito e, consequentemente, ter um futuro com qualidade de vida melhor.
Uma criança com tratamento adequado tem a possibilidade de um futuro melhor com mais autonomia e independência, pois chegará um momento na vida dela, infelizmente, que os pais não estarão mais presentes, pois é o curso natural das coisas.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco, que teremos o maior prazer em atendê-lo.O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito dos Autistas/PcD e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.