Alguns Planos de Saúde como o Planserv, que é um sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do estado da Bahia, possuem uma regulamentação específica que não é a mesma daqueles planos de saúde convencionais, como Unimed, Bradesco dentre outros.
Igual ao Planserv temos também a Cassi, GEAP dentro outros.
Nesse caso em especial, os dependentes dos servidores públicos estaduais que são beneficiários do Planserv, serão excluídos do plano quando completarem 35 (trinta e cinco) anos de idade.
Ocorre que para uma pessoa com 35 anos ingressar em novo plano de saúde será muito custoso financeiramente, pois as mensalidades para essa faixa etária são sempre altas.
Então, após essa exclusão, os servidores públicos beneficiários do Planserv teriam duas opções:
- Contratar novo plano de saúde para o seu dependente que completou 35 anos, muito mais caro, na Unimed por exemplo ou
- Deixar seu dependente sem cobertura de um novo plano de saúde.
Ficar sem um plano de saúde é sempre um risco, pois não temos como prever uma situação futura em que podemos ser acometidos por algum problema de saúde e não ter como pagar de forma particular.
Para algumas pessoas a situação é ainda pior, pois antes mesmo de completarem 35 anos já apresentam algum problema de saúde e ao completar essa idade será excluído imediatamente do Planserv.
Diante dessa exclusão, para algumas pessoas com problemas de saúde e que possuem condição financeira reduzida, a única possibilidade é entrando com uma ação judicial, pois somente com uma decisão judicial é que se torna possível obriga-los a custear o tratamento.
A experiência tem nos mostrado que em situações como essas o judiciário vem se manifestando em sua maioria em sentido favorável a pessoas com esse perfil, determinando que o Planserv e planos de saúde similares custeiem o tratamento:
DIREITO À SAÚDE. PACIENTE DEPENDENTE DE SUA GENITORA. COMPLETUDE DA IDADE DE 35 ANOS. PRETENSA EXCLUSÃO DO PLANO. ACIONANTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ESTRITA NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E ASSISTÊNCIA DE FAMILIARES. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se, na origem, de ação ajuizada pelas Recorridas pretendendo a manutenção da 1ª Acionante, filha da 2ª Requerente, beneficiária do PLANSERV, como dependente de sua mãe, mesmo após completar 35 anos de idade, em virtude de encontrar-se acometida de doença grave (Lúpus) (…) a parte autora fora acometida de múltiplas comorbidades, tendo chegado a estágio terminal, logrando então ter transplantado um de seus rins, pelo que atualmente encontra-se em situação de risco eminente à sua saúde, acaso não monitorada e acompanhada a evolução de seu quadro (…) malgrado inexista comprovação acerca da invalidez da Apelada, a situação em comento desafia a aplicação analógica do dispositivo suso referido, na medida em que o peculiar quadro de saúde da Autora, transplantada e portadora de doença grave e auto imune (Tribunal de Justiça da Bahia)
Conforme se observa na decisão acima, o judiciário entendeu que o beneficiário com mais de 35 anos de idade deve ser mantido no Planserv em razão da sua condição de saúde e necessidade de acompanhamento médico.
É importante esclarecer que decisões judiciais como essas somente valem para as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas as pessoas que ingressarem judicialmente contra o plano de saúde, quando necessário, poderão se beneficiar com a decisão judicial.
Ocorre que não basta apenas ingressar com uma ação judicial, mas que essa ação contenha tudo aquilo necessário, principalmente com relação aos documentos que serão apresentados, para que seja concedido esse direito pelo judiciário.
E como funciona uma ação judicial contra o Planserv para que o beneficiário seja mantido ou reintegrado quando completados 35 anos de idade?
Em processos como esses, no intuito de resguardar o direito a utilização do plano de saúde de forma urgente, fazemos sempre um pedido liminar para o Planserv seja obrigado a reintegra ou manter o beneficiário logo no início do processo, sem ter que aguardar o final do processo, que normalmente dura muito tempo.
Nem sempre será possível pagar por um outro plano de saúde, que são muito mais caros e com correção de valores anualmente e sempre que o beneficiário mudar de faixa etária.
Então, seria injusto privar esse beneficiário de ter o amparo do Planserv para lhe dar suporte no enfrentamento de um problema de saúde, principalmente quando a sua situação financeira não permite outra possibilidade.
Portanto, não meça esforços para garantir o seu direito e, consequentemente, ter um futuro com qualidade de vida melhor.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato, que teremos o maior prazer em atendê-lo.
O escritório Rogério Normanha Advocacia é referência em Direito da Saúde e é composto por uma equipe especializada na defesa de pessoas que tiveram seu direito de acesso a saúde violado, atuando sempre de forma ética e humanizada.